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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

MÃES ACOMPANHADAS

A Maternidade Mãe Luzia será obrigada a permitir a permanência de um acompanhante para cada parturiente, antes e depois do parto, conforme prevê a lei nº 8.080/90 do SUS, atrvés de recente recomendação do Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal através de uma recomendação publicada no último dia 28 de setembro. A recomendação é resultado de inúmeras denúncias de familiares de parturientes à Procuradoria da República no Amapá (PR/AP). Os acompanhantes alegavam ser impedidos de permanecer com a paciente para auxiliá-la antes e depois do parto. As denúncias foram confirmadas por depoimentos e em vistoria realizada pela PR/AP na maternidade. O acompanhamento está previsto na Lei nº 8.080/90, onde através do Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigatório garantir a permanência de um acompanhante indicado pela parturiente. A recomendação também rege a Garantia de privacidade, onde a parturiente pode optar por ter como acompanhante um familiar ou outra pessoa independente do sexo. Em decorrência de fatos como este, a maternidade deve providenciar instrumentos que isolem os leitos e garantam a privacidade de cada paciente. A maternidade deve considerar regras de segurança e higiene estabelecidas pelo SUS na entrada e permanência de acompanhantes.

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